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Direitos da Criança

Uma década depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos a ONU proclamou a Declaração dos Direitos da Criança
Menos de 10 anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, percebeu-se que os direitos e liberdades contidos nesse documento serviam também para as crianças, mas não abrangiam todas as suas necessidades. Por isso, nova declaração foi feita. Proclamada em 20 de novembro de 1959, afirma expressamente que a criança, pela imaturidade física e mental, requer proteção e cuidados especiais, tanto antes quanto depois do nascimento.

Aspiração mundial


Tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança apresenta direitos aos quais todos devem aspirar – e que também estão longe da realidade de muitos. Em seus dez princípios, a Declaração afirma que a criança tem o direito a oportunidades e facilidades capazes de permitir seu desenvolvimento de modo sadio e normal e em condições de liberdade e dignidade.

Direito a um nome e a uma nacionalidade, a partir do nascimento, a receber tratamento, educação e cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar. Direito de viver em um ambiente de afeto e segurança e, sempre que possível, sob os cuidados e a responsabilidade dos pais. Direito à proteção contra todas as formas de negligência, crueldade e exploração e à proteção contra todos os atos que possam dar lugar a qualquer forma de discriminação.



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